Expandindo-se a cada ano, o mercado de flores atrai investimentos e deixa o Ceará em posição de destaque
São Benedito A Zona Norte Cearense se destaca pela produção de rosas e frutas na Serra da Ibiapaba e no Baixo Acaraú. Demonstrando forte potencial, as flores conquistam cada vez mais espaço no mercado. O Estado produz bem rosas, gérbera, áster, helicônia, antúrio, crisântemo e uma infinidade de plantas ornamentais para exportação.
De janeiro a dezembro de 2010, foram comercializadas 23,5 mil toneladas de flores de corte e vaso, no Ceará. Já em 2011, esse número subiu para mais de 47 mil toneladas. O principal motivo apontado para esse crescimento foi o acréscimo de ponto de vendas.
A participação da floricultura cearense saltou de US$ 825 mil, em 1996, para US$ 3,2 milhões, em 2010, com um pico de US$ 4,9 milhões, em 2007. O Ceará é responsável por 11,4% do valor arrecadado pela produção brasileira de flores para exportação.
Hoje, o Estado possui cinco territórios com potencial para produção de flores: Território Ibiapaba, Território Metropolitano José de Alencar, Território Baturité, Território Cariri e Território Vales do Curu/Aracatiaçu.
Um diagnóstico elaborado pelo Instituto Agropolos do Ceará revela que o Estado possui papel de destaque no que se refere à produção de flores em escala nacional, tanto as de clima temperado quanto as de clima tropical. A expansão do setor tem levado algumas empresas a investir fortemente na produção de rosas no Estado.
Supermercados
Uma delas, a Rosas Reijers, que atua na cidade de São Benedito, produz em torno 100 mil hastes por dia, entre rosas, gipsofilas, alstroeméria, lisianthus, rainha margaridas e gérberas. A empresa tem procurado investir em supermercados - que se apresentam como uma opção rentável para os produtores. De acordo com a Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais do Ceará, 70% das rosas produzidas em todo o mundo são vendidas em supermercados.
Uma delas, a Rosas Reijers, que atua na cidade de São Benedito, produz em torno 100 mil hastes por dia, entre rosas, gipsofilas, alstroeméria, lisianthus, rainha margaridas e gérberas. A empresa tem procurado investir em supermercados - que se apresentam como uma opção rentável para os produtores. De acordo com a Câmara Setorial de Flores e Plantas Ornamentais do Ceará, 70% das rosas produzidas em todo o mundo são vendidas em supermercados.
"O supermercado é um local onde centenas de pessoas passam todos os dias e, por isso, desejamos levar mais uma opção de compra, seja para presentear ou decorar a casa. Queremos criar na população um novo hábito", explica o sócio-diretor da Rosas Reijers, o produtor Roberto Reijers.
As vendas em supermercados representam hoje 20% do faturamento da empresa e as expectativas de crescimento econômico, tanto empresarial quanto regional, são grandes. "A iniciativa poderá dar acesso a um leque maior de opções de flores à região, além do que, esperamos que decoradores, floriculturas, pessoas que trabalhem com cestas de café da manhã, restaurantes, buffets, entre outros, possam ter um melhor acesso aos nossos produtos, que sempre chegarão frescos e bonitos", diz.
Com duas fazendas em atividade (Itapeva, em Minas Gerais e São Benedito, no Ceará), a Rosas Reijers é considerada a maior produtora de rosas do País. São mais de 30 anos de atuação, com mais de 50 tipos de rosas - em diversas cores, formas, perfumes, tamanhos.
Ao todo, a empresa conta com 45 hectares de área produtiva que abastecem todo o território nacional, incluindo exportação para a Holanda. As rosas são cultivadas em sistema de substrato e, na safra alta, são colhidos ao dia aproximadamente 170 mil botões. O Grupo Reijers possui ainda outras fazendas nas cidades de Ubajara (CE), Andradas (MG) e Holambra (SP).Fonte: onordeste.com

E nesse homem, que vou votar, 23444, aperte o verde para confirma 23444,...,ele e o filho do seu Zé Gomes e da Dona Belinha.
ResponderExcluirGARDIELELELELEELELEL sou
FIELELELELELELELEL
QUAIS AS FUNÇÕES DO VEREADOR?
ResponderExcluirO vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
COMO É QUE O VEREADOR FISCALIZA O PREFEITO?
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
COMO É QUE UM VEREADOR FAZ AS LEIS?
ResponderExcluirAtravés de usa assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O QUE É UM PROJETO VETADO OU SANCIONADO?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.
UM VEREADOR PODE PERDER O MANDATO?
Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
O VEREADOR É OBRIGADO A DAR DINHEIRO AO POVO?
Não. O vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o vereador pode ajudar dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
O QUE ACONTECERIA SE NÃO HOUVESSE UMA CÂMARA DE VEREADORES ?
ResponderExcluirPara quem gosta de ditadura seria excelente. Haveria uma economia de dinheiro, mas seria um grande prejuízo para a liberdade que assim estaria perdida. Uma Câmara de Vereadores como poder legislativo é a garantia de liberdade de um povo porque os seus representantes são escolhidos e eleitos pelo voto popular, pelo povo. A Câmara Municipal é a célula da democracia. É ela que evita, em primeira instância, o surgimento dos tiranos e dos ditadores.
O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.
O QUE É LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
Limites nas Eleições
ResponderExcluirVeja o que os candidatos podem e não podem fazer
A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Também não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Durante todo o período eleitoral é vedada a promoção de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som e trios elétricos, desde que não haja shows com a participação de artistas. É proibido o uso de símbolos semelhantes aos governamentais e divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, bem como ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou organizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também é proibido. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Nesse caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para a propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Também é proibida a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam cargo no poder Executivo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012
Espero estar com o caro eleitor na discussão dos problemas de São Benedito, do papel do vereador, da valorização do voto, da justiça e da cidadania. "Quem se vende ou ao seu voto, vale menos que o valor que recebe".
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